26 de abril de 2024
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Justiça proíbe Embasa de suspender fornecimento de água

Justiça proíbe Embasa de suspender fornecimento de água

A Justiça da Bahia proibiu a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) de suspender o fornecimento de água para toda a Bahia pelo período de três meses, por causa da pandemia coronavírus. A decisão é desta segunda-feira (30), do juiz Glauco Dainese de Campos.

Na decisão, que ocorreu a partir de uma ação civil pública, o juiz destaca que diante da pandemia do coronavírus, a água é fundamental na implementação da política pública de saúde para a contenção do Covid-19. Além disso, hábitos de higiene, principalmente lavar as mãos, é uma das medidas mais efetivas no combate a proliferação do vírus.

Por meio de nota, a empresa informou que não foi citada no processo e, portanto, ainda não tem um posicionamento sobre essa questão. Antes da decisão, a Embasa já havia anunciado suspensão do corte do fornecimento de água nos casos de falta de pagamento, mas a ação era válida apenas para as pessoas inscritas na Tarifa Social.

Conforme descrito na determinação deferida nesta segunda-feira, a empresa deve se abster de realizar suspensões ou cortes, assim como suspender a cobrança enquanto perdurar o estado de emergência para os consumidores residenciais e comerciais.

Foi fixada uma multa diária de R$ 50 mil até o limite de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. A quantia será revertida para o estado nas ações no combate ao coronavírus.

O juiz determinou também o religamento das faturas que estão em atraso e já tiveram o serviço suspenso independentemente de pagamento no prazo de até 15 dias.

Na decisão foi detalhado que o consumo no período de 90 dias será contabilizado e cobrados normalmente pela empresa, entretanto, não poderá haver a suspensão do serviço. O cliente não será excluído do débito, ele deve pagar e a dívida poderá até ser parcelada após controle do novo coronavírus no estado.

“Com isso, em razão de absoluta excepcionalidade de calamidade pública sanitária, social e econômica, com o objetivo de diminuir os efeitos que ainda estão por vira medida liminar deve ser cumprida”, determina o juiz em decisão.




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