O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, suspendeu, a pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a decisão que autorizou o afastamento de médicos integrantes de grupos de risco – especificamente daqueles com 60 anos ou mais, com histórico de doenças respiratórias e doenças crônicas; usuários de medicamentos imunosupressores; além de gestantes.
O entendimento foi de que, caso mantido o afastamento de servidores com essas condições, haveria colapso no sistema de saúde pública estadual, devido à significativa redução do efetivo de profissionais.
“A preservação dos efeitos do decisum de primeiro grau, culminaria, inelutavelmente, em vera desassistência àqueles que vierem a necessitar de atendimento, na rede pública estadual de saúde. A breve trecho, significaria negar à população, especialmente, àquela parcela, mais carente, o acesso ao meio de efetivação do direito à saúde, constitucionalmente, assegurado”, escreveu o presidente da Corte.