18 de abril de 2024
  • :
  • :

Salvador prorroga vacinação contra a gripe até 24 de julho

Salvador prorroga vacinação contra a gripe até 24 de julho

A campanha de vacinação contra os vírus H1N1, H3N2 e Influenza B, que seria encerrada nesta terça-feira (30), foi prorrogada até o dia 24 de julho. Até o dia 10, apenas grupos prioritários poderão ser imunizados. A partir do dia 13, trabalhadores de serviços essenciais também estarão aptos a receber o medicamento. No dia 20, a vacina estará disponível para o público em geral.

“Com a vacinação, a gente evita adoecer, evita precisar do sistema de saúde e tem esse enfrentamento de forma mais calma”, afirmou a subcoordenadora de imunização de Salvador, Doiane Lemos, em entrevista ao Jornal da Manhã desta terça-feira.

A campanha de vacinação foi iniciada em março e seria encerrada em maio, mas foi prorrogada por mais um mês. Apesar da extensão do prazo, apenas indígenas, idosos e profissionais de saúde atingiram a meta de imunização. Das crianças de seis meses a menores de seis anos, ou seja, até 5 anos 11 meses e 29 dias, apenas 41% receberam a vacina.

Fazem parte dos grupos prioritários, com vacinação exclusiva até o dia 10, idosos, trabalhadores da saúde, portadores de doenças crônicas, funcionários do sistema prisional, caminhoneiros, portuários, motoristas e cobradores do transporte público, bem como as gestantes e puérperas (mães no pós-parto até 45 dias).

A partir do dia 13, a vacina estará disponível para trabalhadores dos Correios, da imprensa, limpeza urbana, supermercados, farmácias e restaurantes que estão em sistema de delivery.

Todas as 142 salas de vacina das unidades básicas da rede municipal realizarão a vacinação de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Serão disponibilizados três pontos de imunização em drive thru, no Quinto Centro, na Fundação de Medicina do Cabula e no Atacadão de Fazenda Coutos. O funcionamento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Para ter acesso às doses, os portadores de doenças crônicas deverão apresentar a prescrição médica com o motivo da indicação, ou seja, a patologia que o paciente apresenta. As puérperas também devem comprovar a que realização do parto nos últimos 45 dias.




Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *