29 de março de 2024
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Lava Jato repudia fala de Aras em “live” com advogados de investigados e condenados

Lava Jato repudia fala de Aras em “live” com advogados de investigados e condenados

A força-tarefa da operação Lava Jato, em Curitiba, repudiou, na tarde desta quarta-feira (29), as declarações dadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que afirmou em um debate virtual que é hora de ‘corrigir rumos’ para que ‘lavajatismo não perdure’.

As declarações foram feitas por Aras, na terça-feira (28), durante uma participação em um debate virtual, promovido por um grupo de advogados.

Segundo a força-tarefa, do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, as declarações de que existem ‘caixas de segredos’ no trabalho dos procuradores e de que “haveria milhares de documentos ocultos” são falsas.

Durante fala no debate virtual, o procurador-geral da República também afirmou que a “correção de rumos não significa redução do empenho no combate à corrupção” e destacou que a gestão dele visa acabar com o “punitivismo” do Ministério Público. Aras disse que não pode existir “caixa-preta” no MP.

Na nota, a força-tarefa destacou que devem ser rejeitados o que classificou como “ataques genéricos e infundados às atividades de procuradores da República”, além de “tentativas de interferir no seu trabalho independente”.

Augusto Aras entrou em atrito com as forças-tarefa depois de a chefe da Lava Jato na PGR, Lindôra Araújo, se dirigir a Curitiba com o objetivo de obter acesso a dados de investigações.

O conflito envolveu o repasse de dados sigilosos da força-tarefa do Paraná à PGR, que recorreu ao Supremo Tribunal Federal para ter acesso às informações e obteve decisão a favor do compartilhamento de dados.

Leia, abaixo, a íntegra da nota divulgada pela força-tarefa:

“Os procuradores da República integrantes da força-tarefa constituída pelo Ministério Público Federal para atuar na operação Lava Jato repudiam as declarações infundadas lançadas em “live” realizada na noite de 28 de julho de 2020, com a participação do Procurador-Geral da República e advogados que patrocinam a defesa de influentes políticos e empresários investigados ou condenados na operação Lava Jato.

1. Devem ser refutados os ataques genéricos e infundados às atividades de procuradores da República e as tentativas de interferir no seu trabalho independente, desenvolvido de modo coordenado em diferentes instâncias e instituições.

A independência funcional dos membros do Ministério Público transcende casos individuais e é uma garantia constitucional da sociedade brasileira de que o serviço prestado se guiará pelo interesse público, livre da interferência de interesses diversos por mais influentes que sejam.

2. A ilação de que há “caixas de segredos” no trabalho dos procuradores da República é falsa, assim como a alegação de que haveria milhares de documentos ocultos. Não há na força-tarefa documentos secretos ou insindicáveis das Corregedorias.

Os documentos estão registrados nos sistemas eletrônicos da Justiça Federal ou do Ministério Público Federal e podem ser acessados em correições ordinárias e extraordinárias. As investigações e processos são ainda avaliados pelas Corregedorias e pelo Poder Judiciário, pelos advogados de investigados e réus e pela sociedade.

3. A extensão da base de dados só revela a amplitude do trabalho até hoje realizado na operação Lava Jato e a necessidade de uma estrutura compatível.

Ao longo de mais de setenta fases ostensivas e seis anos de investigação foi colhida grande quantidade de mídias de dados – como discos rígidos, smartphones e pendrives – sempre em estrita observância às formalidades legais, vinculada a procedimentos específicos devidamente instaurados.

Para que se tenha ideia, por vezes apenas um computador pessoal apreendido possui mais de 1 terabyte de informações.

4. É falsa a suposição de que 38 mil pessoas foram escolhidas pela força-tarefa para serem investigadas, pois esse é o número de pessoas físicas e jurídicas mencionadas em Relatórios de Inteligência Financeira encaminhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ao Ministério Público Federal, a partir do exercício regular do seu trabalho de supervisão de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro.

5. Investigações de crimes graves que envolvem políticos e grandes empresários desagradam, por evidente, parcela influente de nossa sociedade, que lança mão de todos os meios para desacreditar o trabalho até então realizado com sucesso.

Nesse contexto, é essencial que as Instituições garantam a independência funcional dos membros do Ministério Público, conforme lhes foi assegurado pela Constituição de 1988”.




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