Como resultado do diálogo entre o Governo do Estado e prefeitos da capital baiana e da Região Metropolitana de Salvador (RMS), a Prefeitura de Camaçari, que também integrou a roda de diálogo, prorroga as medidas restritivas no municÃpio, dentre as quais, a permissão de funcionamento, do dia 2 até as 5h do dia 8 de março, apenas dos serviços essenciais, em especial os serviços relacionados à saúde, comercialização de gêneros alimentÃcios, feiras livres, segurança e enfrentamento à pandemia. A decisão é assegurada pelo decreto número 7.478, de 2 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do MunicÃpio (DOM), de n.º 1.612, na mesma data. Esta corresponde a 15ª alteração no Decreto Municipal n.º 7.365, de 1º de julho de 2020.
O atual decreto estabelece ainda o toque de recolher, que restringe a circulação noturna a qualquer indivÃduo em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h à s 5h, no perÃodo de 2 a 31 de março de 2021. A restrição de locomoção fica excetuada para os casos de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para a compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. O toque de recolher não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
É importante ressaltar que a partir das 5h do dia 8 de março, quando os estabelecimentos comerciais e de serviços poderão voltar a funcionar, conforme as determinações estabelecidas no atual decreto, os mesmos, por conta da restrição de locomoção noturna, deverão encerrar suas atividades com 30 minutos de antecedência para possibilitar o deslocamento dos funcionários à s suas residências. Quanto aos estabelecimentos como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial à s 18h, podendo o serviço de entrega em domicÃlio (delivery) funcionar até as 24h.
Ainda segundo o decreto, durante o espaço de tempo em que o toque de recolher estiver em vigor, no perÃodo das 20h30 à s 5h, de 2 a 31 de março, a circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa.
Conforme o novo texto do Artigo 16-B que foi reformulado por meio do decreto 7.478, fica proibida também a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 2 a 8 de março. Ainda de acordo com o documento, o Artigo 16-D prevê a suspensão de eventos e atividades, em todo o municÃpio, independente do número de participantes. Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso da máscara, bem como, manter a capacidade máxima de lotação de 30% do espaço.
O acesso à s praias permanece proibido e a entrada nas comunidades da orla será liberada apenas aos residentes, a fim de evitar a circulação de turistas e visitantes. Para tanto, haverá fiscalização conduzida pela Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur) e a Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT) de Camaçari, com apoio da PolÃcia Militar (PM), ação também assegurada por meio do atual decreto.
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Fonte: Ascom/PMC