18 de abril de 2024
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Justiça determina que União forneça “kit entubação” para filantrópicas da Bahia

Justiça determina que União forneça “kit entubação” para filantrópicas da Bahia

A Justiça determinou que o Governo Federal garanta, às Santas Casas de Misericórdia, hospitais e entidades filantrópicas da Bahia, em até cinco dias, o fornecimento dos medicamentos necessários ao “kit entubação” – insumos essenciais para o tratamento dos casos mais graves da covid-19.

A decisão do último sábado, de 10 de abril, foi divulgada nesta terça (13) e estabelece que, enquanto durar a pandemia, a União deverá fornecer sedativos, analgésicos e bloqueadores neuromusculares para as instituições e, em caso de descumprimento, arcará com multa diária de R$ 100 mil.

O pedido foi feito à Justiça pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do MPF, no dia 7 de abril, um dia após o recebimento de documento da Federação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas do Estado da Bahia (Fesfba) informando a escassez de disponibilidade e a dificuldade na aquisição das medicações.

Na Bahia, as Santas Casas e os hospitais filantrópicos, entidades sem fins lucrativos, representam cerca de 50% dos atendimentos realizados pelo SUS – Sistema Único de Saúde.

No documento enviado ao MPF, a Fesfba explicou que os poderes públicos federal, estadual e municipal vêm realizando a requisição administrativa dos medicamentos do “kit intubação” diretamente aos fabricantes e fornecedores, na intenção de abastecer as entidades públicas de saúde. A requisição, no entanto, vem agravando o cenário de escassez no mercado, e a elevação dos valores em até dez vezes mais do que antes da pandemia. As entidades filantrópicas, apesar de atenderem via SUS, por serem privadas não podem realizar as requisições, como faz o setor público, e por isso correm risco de não conseguir oferecer o tratamento médico adequado para pacientes em estado grave em função da covid-19 ou de outras doenças.

Na decisão, que acolheu integralmente o pedido do MPF, a Justiça ressaltou que a “situação caracteriza, inclusive, um tratamento desigual entre pacientes do SUS, o que viola o princípio constitucional da isonomia.”




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