16 de maio de 2024
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Decreto estadual proíbe venda de bebida alcoólica no feriado de Dois de Julho

Decreto estadual proíbe venda de bebida alcoólica no feriado de Dois de Julho

Um decreto do governo da Bahia, publicado na edição desta terça-feira (29) do Diário Oficial do Estado, proibiu a venda de bebidas alcoólicas no feriado do 2 de julho. Segundo a medida, a proibição vale inclusive para a comercialização no sistema de entrega em domicílio, das 18h de quinta-feira (1º) até as 5h da segunda-feira (5).

A exceção para o cumprimento da medida será apenas para as regiões de saúde que alcancem a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI, durante cinco dias consecutivos.

O decreto ainda estabelece que o toque de recolher passará a ser das 22h às 5h, desta terça-feira até o dia 8 de julho.

Transporte – Segundo o decreto, os meios de transporte metropolitanos ficam suspensos das 22h30 às 5h, de 29 de junho até 8 de julho.

A circulação dos ferry-boats deverá ser suspensa das 22h30 às 5h, de 29 de junho a 8 de julho, ficando vedado o seu funcionamento nos dias 3 e 4 de julho (sábado e domingo).

A circulação das lanchinhas também será suspensa das 22h30 às 5h, desta terça-feira (29) até o dia 8 de julho, podendo funcionar no final de semana (dias 3 e 4 de julho), com limitação de ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação.

Aulas – As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde.

Eventos e shows – Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos, em todo o território da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados.

Segue suspensa ainda a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos, até 8 de julho.

O decreto mantém a permissão de eventos profissionais e científicos com até 50 pessoas; além de atos religiosos litúrgicos desde que esses ocorram com 25% da ocupação dos espaços. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a 50% da capacidade.




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