3 de maio de 2024
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TJ-BA anuncia retorno das atividades presenciais do Tribunal do Júri

TJ-BA anuncia retorno das atividades presenciais do Tribunal do Júri

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, determinou o retorno das atividades presenciais do Tribunal do Júri. O decreto foi publicado nesta sexta-feira (23).

De acordo com TJ-BA, os julgamentos deverão ser retomados a partir do dia 2 de agosto. As sessões do Tribunal do Júri deverão ser realizadas somente nos processos que envolvam réus presos, ou com possibilidade de prescrição próxima, observando-se as regras de distanciamento.

O presidente do TJ-BA também recomendou a reconvocação dos jurados que já tenham sido sorteados, dispensando a intimação de jurados que não foram anteriormente encontrados, por terem mudado de endereço, dos que já foram dispensados e dos que são profissionais da saúde ou que integrem o grupo de risco para a Covid-19. Nesses casos, será realizado novo sorteio para a complementação da lista.

Até dois dias antes da primeira sessão designada, o jurado que for sorteado deverá informar a existência de impedimento e o fato de integrar o grupo de risco da Covid-19, de ter apresentado os sintomas da doença nos últimos 14 dias, ou que teve contato nos últimos 20 dias com alguém comprovadamente infectado.

Durante toda a sessão de julgamento, será obrigatória o uso da máscara de proteção respiratória, ficando recomendada a constante higienização das mãos de todos os presentes e a manutenção de janelas e portas abertas para a circulação do ar, quando possível.

Terão acesso às salas de audiências e aos Plenários do Júri:

– Os magistrados, membros do Ministério Público, jurados, partes, defensores públicos, advogados, auxiliares da Justiça e testemunhas dos processos incluídos na pauta do dia;
– Os servidores e agentes de segurança necessários à realização do ato;
– O público em geral, limitado à capacidade de 30% dos salões do júri, com prioridade de permanência de familiares do acusado e da vítima, bem como jurados não sorteados e estudantes de direito, cabendo à Secretaria do Juízo o controle e a fiscalização dos presentes.




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