23 de abril de 2024
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Por unanimidade, STF derruba limite de idade para ingresso na magistratura na Bahia

Por unanimidade, STF derruba limite de idade para ingresso na magistratura na Bahia

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os dispositivos de leis da Bahia e do Acre que fixam limite de idade para ingresso na magistratura. A decisão se deu na sessão online de 01 de outubro, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6800 (BA) e 6802 (AC), ajuizadas por Augusto Aras, procurador-geral da República.

A lei estadual 10.845/2007 da Bahia prevê que o candidato não tenha mais de 65 anos no último dia de inscrição do concurso. Em seu voto, a ministra Rosa Weber, a relatora da ação, declarou que disporá sobre o Estatuto da Magistratura, segundo o artigo 93 da Constituição Federal. Enquanto a norma não for editada, o entendimento do STF é que a uniformização do regime jurídico da carreira de administração da Justiça permanece sob a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar 35/1979).

A ministra ainda destacou que que não há requisitos etários mínimo e máximo na Loman, diferente do posto na lei baiana. A Constituição ainda estabelece que o ingresso na carreira se dá somente através concurso público de provas e títulos, exigindo bacharel em Direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

Já a regra da Lei Complementar estadual 221/2010 do Acre apreciada na ação, estabelece que o candidato deveria ter ao menos de 65 anos para ingresso na carreira.




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