28 de março de 2024
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Prefeitura de Salvador antecipa adequação à nova lei para dispensas de pequeno valor

Prefeitura de Salvador antecipa adequação à nova lei para dispensas de pequeno valor

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Gestão (Semge), antecipa a vigência da Nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021), para as dispensas de licitação por pequeno valor. Com isso, inicia a atualização dos procedimentos legais para a aquisição de bens e contratação de serviços, até então estabelecidos pela Lei 8.666/1993.

Dentre as novidades implementadas pela Instrução Normativa 05/2021, instituída pela Portaria 624/2021, estão a aplicação de uma lista de verificação de itens, a indicação da unidade que demandou os itens e a implementação de um documento de oficialização de demandas.

O ato da Prefeitura atende, ainda, às diretrizes da nova Lei de Licitações e Contratos administrativos, a exemplo da exigência de apresentação do termo de referência, de uma pesquisa mercadológica, de comprovações que demonstrem um alinhamento entre a contratação e o planejamento estratégico e uma declaração de viabilidade da contratação.

A lei anterior de licitações, muito conhecida e usada pela administração pública, foi editada em 1993 e desde então não era atualizada, o que ocorreu somente agora, em 2021. O novo texto trouxe um procedimento mais célere e uma preocupação muito maior com transparência, além de estabelecer diretrizes de governança.

A atual lei revisita também os limites de valores para realização de contratações diretas, adequando-os à realidade econômica atual. O teto para a dispensa de licitação por valor, por exemplo, era de R$17,6 mil, no âmbito de Administração Pública. A nova lei atualizou esse valor para R$50 mil (cinquenta mil reais) e, ao mesmo tempo, trouxe mecanismos de fortalecimento da imparcialidade e do controle.

Aplicação – Até 2023, o regramento trazido pela nova Lei não é obrigatório, porque a Lei 8.666/1993 ainda está em vigor. No entanto, as novas regras já podem ser utilizadas, desde que a administração não misture os dois procedimentos. A ideia é justamente permitir que ocorra uma transição no uso da legislação, possibilitando que os ajustes normativos e operacionais aconteçam com o planejamento que isso requer.

Portanto, com a regulamentação do novo procedimento para dispensa de licitação por pequeno valor, com base no novo regramento, o Município avança dando exemplo de organização administrativa e eficiência. Já os servidores, especialmente aqueles que cuidam dos processos licitatórios, poderão se adaptar na prática ao novo modelo com a tranquilidade necessária, viabilizando uma verdadeira mudança de cultura organizacional, com tempo para entendimento da legislação e adequação dos procedimentos internos.

Debate – Salvador também foi a primeira capital do Brasil a discutir a nova lei de licitações e contratos (14.133/2021), por meio de um ciclo de debates on-line, aberto ao público, com especialistas de todo o país. Iniciado em 11 de agosto, a iniciativa prossegue até 10 de dezembro, e a inscrição por ser feita através do link https://linktr.ee/CDP.PMS.




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