19 de maio de 2024
  • :
  • :

Justiça cancela show da banda ‘O Erótico’ no São João de Serrinha

Justiça cancela show da banda ‘O Erótico’ no São João de Serrinha

O Portal G1 Bahia informa que a Justiça determinou, nesta quinta-feira (22), o cancelamento de um show que aconteceria no período junino em Serrinha, a cerca de 180 quilômetros de Salvador. A decisão liminar atende pedido realizado em ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia, que argumentou que as músicas da banda ‘O Erótico’ atentam contra direitos.

O show estava previsto para acontecer na sexta-feira (23).

De acordo com o G1 Bahia, a determinação judicial aponta que a contratação da banda desrespeita previsões contidas na Lei Maria da Penha (11.340/2006) e na Lei estadual 12.573/2012, conhecida como “antibaixaria”.

Na decisão judicial, o MP-BA cita trechos de música com frases com conotação pornográfica e que veiculam palavrões direcionados ao sexo feminino e sugerem uso de força contra a mulher. Em uma música, por exemplo, é sugerido que a mulher tome uma surra com chinelo.

A sentença, assinada pela juíza Amanda Analgesina Andrade, indica que as músicas do grupo violam os direitos das mulheres, contemplados nas Constituições Federal e Estadual, e também na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro.

Na ação, o MP afirma que “há necessidade de se assegurar a coibição desse tipo de violência nos eventos de Serrinha, notadamente daqueles custeados com recursos públicos e, especialmente no São João, festa tradicional onde se reúnem crianças e adolescentes que podem ser facilmente influenciados com tais discursos aos quais remetem à violência, a coisificação e a humilhação da figura feminina”.

A decisão determina o afastamento cautelar do Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Adriano José de Oliveira Silva, responsável pela contratação da banda, pelo prazo de 180 dias ou até a conclusão da atividade instrutória.

Determina também que o município e os outros citados no caso promovam, durante seis meses, publicidade institucional nas redes sociais e em outros veículos publicitários visando à educação da população a respeito da vedação de contratação pública de bandas com artistas que tenham em suas músicas, letras e coreografias o incentivo à violência, discriminação e a coisificação da mulher em objetos sexuais, com referência no outdoor de publicidade oriunda de obediência.

E, por último, determina que os custos de tal publicidade deverão ser arcados, pessoalmente, pelo demandado Adriano Silva Lima, sob pena de dupla lesão à pessoa jurídica Município de Serrinha.




Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *