2 de maio de 2024
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Câmara de Salvador aprova meia-entrada para os professores de Salvador

Câmara de Salvador aprova meia-entrada para os professores de Salvador

Professores, coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do quadro de apoio de escolas e faculdades em Salvador vão ser beneficiados com o pagamento de meia-entrada em eventos culturais. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal de Salvador (CMS), nesta quarta-feira (8).

Inicialmente, o projeto de lei, enviado pela Prefeitura de Salvador, garantia o direito aos membros da Rede Pública Municipal de Ensino de Salvador. No entanto, após emenda aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), os vereadores estenderam também o benefício para educadores das redes estadual e federal, além dos professores da rede privada sediadas em Salvador.

A medida alcança servidores ativos ou inativos (aposentados). Após a aprovação no plenário, o texto será encaminhado para o prefeito Bruno Reis (UB), que decidirá pela sanção ou veto.

A proposta tem como objetivo garantir que os beneficiados possam pagar meia em eventos culturais como “espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer cultural e entretenimento artístico”.

Outros projetos

Ainda na sessão desta quarta, os vereadores mantiveram o veto do prefeito Bruno Reis de um projeto sobre dispensa da obrigatoriedade de os ônibus pararem apenas nos pontos estabelecidos quando houver solicitação de pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida. Na justificativa do prefeito, levando em conta um parecer da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), quanto mais paradas para embarque e desembarque em um trajeto, haverá um impacto “na velocidade operacional, que é a média em viagem obtida pela relação entre distância percorrida e o tempo de percurso, influenciando significativamente na oferta de serviço”.

Os vereadores também aprovaram, com emendas, o projeto que “altera dispositivo da Lei nº 4.907, de 03 de junho de 1994, na forma que indica”. Essa lei dispõe sobre a autorização para que microempresas e empresas de pequeno porte funcionem nas residências.

A alteração prevista para o seu artigo 1º, conforme a mensagem do Executivo, “tem por objetivo tornar célere o processo de abertura de empresas no Município de Salvador, contemplando ainda o atendimento a Lei de Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874, de 2019), a melhora na posição de Salvador no ranking ‘Doing Business’ do Banco Mundial e a otimização do sistema de licenciamento digital com vistas a automatizar 70% das análises da Viabilidade de Localização”.

Ainda na sessão ordinária, foi aprovada a manutenção da nomenclatura do Fundo Municipal de Previdência – FUMPRES.

“O objetivo de conservar e perpetuar a identificação da previdência pelos servidores e a identidade do Regime Próprio de Previdência Municipal, o projeto de lei ora apresentado retoma a sigla FUMPRES, com a denominação ‘Fundo Municipal de Previdência de Salvador’, sendo dividido em FUMPRES PREV (Fundo Municipal de Previdência de Salvador Previdenciário) e FUMPRES FIN (Fundo Municipal de Previdência de Salvador Financeiro)”, diz a mensagem do Executivo que trata da matéria.

Foto: Divulgação/CMS




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