O Juiz de Canavieiras/BA, Bruno Borges Lima Dantas, da Vara Cível de Canavieiras, proferiu decisão, nesta quinta-feira (16), indeferindo pedido liminar em ação promovida pelo ex-prefeito, Clóvis Roberto Almeida de Souza, que buscava retornar ao cargo que ocupava. Ele foi cassado pela Câmara Municipal local no último dia 1⁰.
Na decisão, o magistrado confirmou a inexistência de impedimento legal para que o vereador Rone da Pescan, presidente da Comissão Parlamentar Processante, participasse e conduzisse os trabalhos do processo que culminou com a cassação do ex-prefeito.
O juiz sustentou ainda que Clóvis Roberto Almeida de Souza tenta se valer da prática de “lawfare”, conduta esta que consiste na manipulação das leis como um instrumento de combate a um oponente.
O advogado da Câmara Municipal de Canavieiras, Thiago Santos Bianchi, informou que a decisão proferida pelo juízo de Canavieiras atesta a legalidade e a imparcialidade com que todos os atos foram praticados pela Casa Legislativa, desde o recebimento da denúncia até o encerramento do processo administrativo que culminou com a cassação do mandato do ex-gestor municipal.
“A Câmara Municipal sempre pautou suas ações pelo respeito a todas as garantias fundamentais de defesa ao denunciado, independente de quem seja, assim como primou pelo respeito à legalidade e às normas constantes no Decreto-Lei 201/1967, que trata das hipóteses de cassação do mandato pela prática de infrações político-administrativas. Assim como pelas normas regimentais do Poder Legislativo. Trata-se da terceira decisão que comprova a regularidade do processo administrativo que tramitou na Câmara Municipal”, disse o advogado.
A ação recebe o número 8000967-56.2023.8.05.0043 e cabe recurso acerca da decisão.
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