14 de dezembro de 2024
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TJ-BA implementa Programa Família Acolhedora na Comarca de Conceição de Coité

TJ-BA implementa Programa Família Acolhedora na Comarca de Conceição de Coité

O Desembargador Salomão Resedá, titular da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), marcou presença na solenidade de lançamento e apresentação do Programa Família Acolhedora no Município de Conceição do Coité. A iniciativa foi promovida pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. 

O evento aconteceu no dia 27 de fevereiro, na Câmara de Vereadores de Conceição de Coité, e teve a presença de vários segmentos sociais e religiosos. Convidado pela Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social, Vanusa Silva de Oliveira, o Desembargador Salomão Resedá apontou que a participação maciça dos segmentos é muito importante, pois “não basta simplesmente estabelecer a família acolhedora, é essencial convocar a sociedade para se engajar no Programa. Esses segmentos desempenham um papel vital para o êxito deste serviço”.

Conceição do Coité é o primeiro município na região do Sisal, sertão da Bahia, que conta com o Programa Família Acolhedora. Com o lançamento, agora existe um imóvel com função exclusiva para o funcionamento do Programa, localizado na Rua Carlos Gomes, n. 84, Praça da Bíblia, coordenado por uma comissão formada por psicólogos e assistentes sociais.   

“Eu, um coiteense, sinto-me orgulhoso porque, a partir de agora, nós temos certeza de que a sociedade de Conceição de Coité vai responder a essa convocação para acolher suas crianças e seus adolescentes que se encontrem em situação de vulnerabilidade”, apontou o Desembargador Salomão Resedá.   

A Recomendação Conjunta n. 2, de 17 de janeiro de 2024, dispõe sobre a integração de esforços para o fortalecimento do serviço, a fim de oferecer apoio e acolhimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Além disso, o Programa funciona como modelo temporário, a fim de facilitar o retorno da criança aos parentes biológicos ou, em casos específicos, encaminhá-la para uma família substituta. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estima-se que, no Brasil, há aproximadamente 32 mil crianças sob acolhimento. Entretanto, apenas cerca de 1600 delas desfrutam do ambiente do Programa Família Acolhedora.  

Cabe destacar que a CIJ realiza diversas campanhas para a implementação das Famílias Acolhedoras nos municípios baianos, efetivando o que determina o Artigo 34, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cujo teor indica o incentivo ao acolhimento da criança ou do adolescente órfão ou abandonado. 

Foto: Divulgação/TJ-BA




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