4 de maio de 2024
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TJ-BA mantém afastamento da ex-presidente da Câmara Municipal de Ibirapitanga

TJ-BA mantém afastamento da ex-presidente da Câmara Municipal de Ibirapitanga

A ex-presidente da Câmara Municipal de Ibirapitanga, Marlene Sena Santos, sofreu nova derrota, desta vez no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/Ba). Ela foi afastada por decisão do juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo, da Comarca de Ubatã. Em atendimento ao pedido da promotora de Justiça, Susila Machado. O pedido de suspensão do afastamento foi negado em segunda instância, no último sábado (16).

O indeferimento do recurso é da juíza Andréa Rodrigues de Miranda, que atua em substituição junto à Quinta Câmara Cível do TJ/BA. Ela destacou que a continuidade da ex-presidente à frente da Casa Legislativa poderia agravar o estado de ilicitude, tendo em vista a existência de documentos suficientes para consubstanciar seus atos de improbidade.

Ainda em sua argumentação, a magistrada ressalta que “a decisão recorrida demonstrou fundamentação idônea e contemporânea, que aponta para indícios de prática de fraude à licitação, contratações irregulares, superfaturamento e enriquecimento ilícito”.

O substituto da ex-presidente da Câmara Municipal de Ibirapitanga, Everaldo Santana, tem promovido uma auditoria na Câmara, a fim de identificar atos prejudiciais ao andamento correto dos trabalhos.

As investigações, algumas já finalizadas, dizem respeito à serviços pagos, que supostamente não foram executados, totalizando um prejuízo aproximado de R$ 100 mil aos cofres públicos. Além de supostas fraudes nas licitações para direcionar os vencedores.

Tais valores dizem respeito à contratação de empresa de publicidade que supostamente não executava os serviços, no total de R$ 55 mil reais; superfaturamento na aquisição de uma Spin no valor de R$ 180 mil reais; e contratação de serviços de serralharia, que também supostamente não foram executados, a exemplo de R$ 9 mil reais apenas com manutenção de portão.

Ainda pesam contra Marlene Sena Santos denúncias de suposto superfaturamento em obras de reforma, que podem superar R$ 300 mil reais. No total, estima-se um prejuízo ao patrimônio público superior à meio milhão de reais.

Foto: Divulgação




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