21 de novembro de 2024
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Vereadores de Ponto Novo entram com Mandado de Segurança contra “manobras escusas” do presidente da Câmara

Vereadores de Ponto Novo entram com Mandado de Segurança contra “manobras escusas” do presidente da Câmara

Os vereadores Arnobio de Bezerra (PDT) e Nel Maia (PP) impetraram Mandado de Segurança na Justiça contra o presidente da Câmara Municipal Ponto Novo, José Guirra dos Santos (PSD), mais conhecido como Zé da Boate. Eles alegam manobras “escusas” na Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM) para o presidente da Casa assumir o cargo de prefeito da cidade. O município está localizado a 338 Km de Salvador.

De acordo com o advogado dos vereadores, Thiago Santos Bianchi, antes da aprovação das mudanças incluídas na Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal, em caso de vacância do cargo de prefeito e vice-prefeito, seria realizada uma eleição indireta onde os vereadores seriam os eleitores. E qualquer cidadão regularizado junto à Justiça Eleitoral poderia concorrer. Entretanto, Bianchi afirma que foi incluído na PELOM um artigo que estabelece que em caso de vacância dos cargos de prefeito e de vice-prefeito o presidente da Câmara Municipal de Ponto Novo assume o cargo de chefe do Executivo local.

Em sessão realizada no último dia 6, na Câmara Municipal de Ponto Novo, Zé da Boate (PSD) recebeu e autorizou a leitura da carta renúncia do vice-prefeito de Ponto Novo, Adelson Carneiro Maia (PSD).

Os vereadores Arnobio de Bezerra e Nel Maia alegam que o próximo passo será a renúncia do atual prefeito, Tiago Gileno (PSD), para viabilizar a pré-candidatura da sua esposa, Doutora Fabiane (PSD), à eleição para prefeita da cidade. Caso o atual mandatário da gestão municipal continue no cargo, ela está impedida de assumir ainda este ano uma candidatura às eleições majoritárias locais.

No Mandado de Segurança, Arnobio de Bezerra e Nel Maia alegam violação a dispositivos legais e as normas do Regimento Interno da Casa na tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal 001/2024, aprovada em segundo turno, no último dia 13.

Os vereadores alegam que foram induzidos em erro pelo presidente da Câmara local. Segundo o vereador Arnobio de Bezerra, “o projeto chegou na hora da sessão. E mesmo assim foi pedido dispensa até da leitura e do parecer. O presidente mentiu que não havia mudança, que era apenas para correção ortográfica, e sobre orçamento. Mas não era isso. No intervalo do segundo turno de votação pude fazer a leitura e perceber que a mudança foi para que o presidente da Câmara assumisse diretamente o cargo de prefeito na vacância do cargo. Já que o prefeito vai se afastar para a esposa ser pré-candidata a prefeita. Uma manobra que estavam escondendo dos vereadores e do povo. A legislação é até mesmo na contra mão de decisão já reiterada no STF, para beneficiar o grupo político do prefeito e do presidente da Câmara, pois a Lei Orgânica já tinha sido atualizada final do ano passado”.

O advogado dos vereadores, Thiago Santos Bianchi, ainda esclarece que “se está diante de uma clara inconstitucionalidade formal, uma vez que o vício não diz respeito ao conteúdo da legislação. Mas sim, diz respeito à violação à forma, os procedimentos dentro do processo legislativo com que fora tramitado o PELOM 001/2024. O Regimento Interno da Casa é taxativo ao dispor, em seu artigo 277, que até mesmo nos processos que tramitarão no Poder Legislativo de Ponto Novo não poderão dispensar a leitura da proposta no expediente, a elaboração dos pareceres das comissões ou eventualmente do relator designado para tal fim e o quórum para deliberação da proposta”.

Foto: Divulgação




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