20 de maio de 2024
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TJ-BA vai realizar a Semana Estadual da Infância e da Juventude

TJ-BA vai realizar a Semana Estadual da Infância e da Juventude

No dever de promover, com prioridade absoluta, os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), sob a presidência da Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, realiza, de 20 a 24 de maio, uma Semana Estadual voltada à infância e à adolescência. 

O evento enreda com a necessidade dos Tribunais em concentrar esforços, por meio das Varas de competência da Infância e da Juventude, no julgamento de sentenças em processos em fase de conhecimento da Infância e da Juventude Cível e de apuração de ato infracional, bem como a atualização do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

A força-tarefa que desempenhará os trabalhos para os cumprimentos das metas sancionadas para a Semana é composta por magistrados e servidores das Varas e das Comarcas de competência jurisdicional em matéria de Infância e Juventude. Confira o Ato Normativo Conjunto nº 009, que dispõe sobre a iniciativa.

Ficará a critério do magistrado a suspensão excepcional do atendimento ao público e da fluência dos prazos processuais na unidade judiciária durante a Semana Estadual da Infância e da Adolescência, devendo, se necessário, submeter ao crivo da respectiva Corregedoria o ato normativo que determinará a suspensão, nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 10/2022-GSEC. Vale ressaltar que a suspensão do atendimento não prejudicará as audiências já designadas e as atividades de caráter emergencial.  

O quantitativo dos processos pendentes e sentenciados na Semana será informado por cada unidade jurisdicional, por meio de formulário disponível no link disponível aqui.

Pautado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa 34 anos de vigência em 13 de julho, e considerando o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), o evento alinha-se com a Meta 11 de 2024 do CNJ, cujo teor orienta a identificação e o julgamento, até 31/12/2024, de 90% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e da Juventude Cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2022 nas respectivas instâncias. 

A ação conta com o apoio da Corregedoria-Geral da Justiça, da Corregedoria das Comarcas do Interior e da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJBA. Além disso, conjectura com as disposições do Prêmio CNJ de Qualidade, que avalia as questões relacionadas à adoção, ao acolhimento e à política judiciária nacional para a primeira infância. 

O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi criado em 2019 e nasceu da união do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA). A ferramenta abrange milhares de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, focada na doutrina da proteção integral prevista na Constituição Federal e no ECA. Os maiores beneficiados pelo sistema são as crianças e os adolescentes em acolhimento familiar e institucional, que aguardam o retorno à família de origem ou a adoção. 

Foto: Reprodução




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