Nesta sexta-feira (29), se dá o prazo para o pagamento ou da parcela única, ou da 1º parcela do 13º salário. E de acordo com a lei de 1962, o primeiro pagamento deve ser efetuado até dia 30 de novembro, já o segundo até dia 20 de dezembro. Sendo que não haja atrasos no pagamento do benefÃcio.
Visto que dia 30 esse ano é um sábado, o empreendedor deve, de acordo com a lei, adiantar o pagamento. E caso não seja cumprido, ficará sujeito a multa. O pagamento único em dezembro é ilegal, caso o empreendedor decida pagar dessa forma, deve ser efetuado antes.
Caso o empregado não receba o benefÃcio nos dias corretos, ele deve procurar o RH da empresa, o Ministério Público do Trabalho, ou as Superintendências do Trabalho ligadas ao governo federal, para que uma reclamação seja feita. Outra opção também é a de buscar o sindicato de sua categoria para orientações.
Se por algum motivo o prazo do pagamento não seja respeitado, o empregador pode ser autuado por um auditor fiscal e receber uma multa. Esse incentivo é calculado por cada mês trabalhado pelo menos 15 dias – equivalendo 1/12 do salário de dezembro.
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