A juíza Arali Maciel Duarte, da 1º Vara Federal Cível da SJBA, concedeu nova liminar favorável aos advogados João de Jesus Martins, Gildo Lopes Porto Júnior, Gabriel de Meneses Rezende, Luciano Bandeira Pontes e Otto Vinicius Oliveira Lopes, impetrantes do Mandado de Segurança, que derrubou a suspensão preventiva de suas atividades profissionais como havia determinado o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-Ba.
O grupo de jovens advogados, desta vez, teve conquistado o direito de ampla defesa e a garantia da não publicação do acórdão integral da decisão.
A juíza reconheceu que, por se tratar de uma ação que corre em segredo de justiça, a decisão incluindo os votos dos membros do tribunal da OAB-Ba seja juntada aos autos do procedimento disciplinar e disponibilizada somente aos intimados do acórdão integral.
Os advogados haviam sido suspensos pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-Ba após participarem de uma livre manifestação no Fórum Criminal de Sussuarana, no ínicio do mês de fevereiro. Durante o ato, uma porta de vidro foi quebrada e tal ação foi atribuída aos advogados, que foram suspensos de suas atividades pelo período de 90 dias.
Eles argumentam que a penalidade aplicada limitou o direito de ampla defesa dos profissionais e os expôs de forma arbitrária. Os advogados disseram considerar o fato lamentável, sobretudo, por se tratar de uma entidade de classe que deveria zelar pela defesa dos profissionais. Com a nova decisão da Justiça, cada profissional será intimado pessoal e reservadamente.
No texto da decisão, fica claro ainda que a aplicação da penalidade “contraria as normas processuais vigentes e implica em violação ao princípio da ampla defesa”.
A Justiça exige que o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/BA apresente o acórdão integral com os votos de todos os conselheiros, inclusive os divergentes, para que assim o grupo de advogados tenha pleno conhecimento dos fundamentos que respaldaram a suspensão do direito ao exercício da profissão.
De acordo com a juíza, sem o acesso ao referido acórdão, os advogados não podem recorrer da decisão administrativa de maneira adequada.
Para os advogados, a liminar evidencia séria contradição no papel da OAB-BA como entidade representativa da classe, que passa a punir advogados sem lhes dar o direito de defesa e impedindo-os de exercer suas atividades, fonte de renda e sustento.