O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) propôs ação civil pública para que os Institutos do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac) e a União adotem medidas para conservação dos órgãos de tubo. Os instrumentos musicais pertencem a cinco instituições de Salvador (BA), que também são alvo da ação, e em sua maioria estão localizados em igrejas e entidades religiosas. A intenção do MPF é preservar os bens móveis que são considerados patrimônio histórico e artístico nacional.
A investigação do MPF partiu de representação feita pela Associação Amigos do Coral Renascer (Amicor) e identificou o estado de conservação desses órgãos tubulares em diferentes instituições. “Constatou-se que inúmeros instrumentos (tombados e não tombados pelo Iphan) encontram-se em estado precário de conservação, devendo ser adotadas medidas para a devida restauração, considerando o valor histórico, artístico e cultural de tais bens móveis”, afirma a procuradora da República Bartira de Araújo Góes, autora da ação.
De acordo com relatório do Iphan, realizado a pedido do MPF, os bens em estado precário estariam localizados nas seguintes entidades: Igreja Nossa Senhora da Conceição da Praia, Ordem Terceira Secular de São Francisco na Bahia, Igreja do Santíssimo Sacramento da Rua do Passo e Irmandade de São Pedro dos Clérigos – todas de responsabilidade da Arquidiocese de São Salvador da Bahia; Casa Pia e Escola de Órfãos São Joaquim, de responsabilidade da Universidade Católica de Salvador (Ucsal); Cúria Provincial dos Frades Menores Capuchinhos; Casa Nossa Senhora de Soledade, escola particular situada no bairro da Liberdade; e Paróquia de Santana do Rio Vermelho, estando este instrumento sob a responsabilidade Universidade do Estado da Bahia (Uneb).
Segundo a ação, parte dos instrumentos já foi tombado pelo Iphan. Para a procuradora que atua no caso, “os instrumentos não necessitam ser tombados para ter reconhecido valor histórico-cultural e, em razão de sua natureza, serem protegidos. A legislação não exige o tombamento como condição de amparo”, afirma na ação.
De acordo com o Decreto-Lei n°25/1937 caso os proprietários dos instrumentos musicais tombados não cumpram com suas obrigações em preservar os bens por impossibilidade financeira, cabe ao Iphan adotar as medidas necessárias com suporte financeiro da União. A Lei °7.347/85 prevê a punição dos responsáveis por danos causados a tais bens.
Pedidos – O MPF requer a condenação do Iphan e Ipac à elaboração de relatório técnico com levantamento de todos órgãos tubulares alvos da ação, tombados ou não, destacando quais são passíveis de restauração completa e quais as medidas cabíveis para que a recuperação seja efetivada. Em relação às entidades proprietárias de cada um dos órgãos, requer a condenação para que executem as obras para restauração seguindo projeto e cronograma feito pelos institutos. No caso de comprovação da falta de recursos financeiros para execução das obras de restauro pelos proprietários, requer, ainda, a condenação da União e do Iphan para que, respectivamente, financie e execute as obras de restauro. Em relação aos órgãos tubulares que não possam ser completamente recuperados, o MPF requer o pagamento de valor em dinheiro que correspondam aos danos gerados ao patrimônio.