A Justiça da Bahia determinou que, caso a greve dos rodoviários de Salvador fique confirmada, 50% da frota de ônibus do transporte coletivo circulem na cidade entre 5h e 8h e entre 17h e 20h. Nos demais horários, a decisão do desembargador Renato Mário Simões, em caráter liminar, é de que 30% dos coletivos rodem na capital baiana. A decisão foi tomada na última segunda (21) e divulgada nesta terça-feira (22).
Caso a determinação não seja cumprida, o desembargador estipulou uma multa diária de R$ 10 mil ao Sindicatos dos Rodoviários. A liminar ainda determina que o sindicato se abstenha de impedir, dificultar ou atrasar o cumprimento dos horários das linhas, durante a greve.
De acordo com Daniel Mota, integrante do Sindicato dos Rodoviários, a categoria se reunirá com o departamento jurídico da entidade e, caso sejam obrigados a acatar a decisão judicial, rodarão em Salvador, nesta quarta, sem cobrar a passagem.
“Se existe a liminar, ela tem que ser cumprida. Vamos ouvir os advogados do nosso jurídico e, se tivermos a obrigação de rodar, vai ser sistema de catraca livre para a população de Salvador”, afirmou.
Em reunião realizada na manhã desta terça-feira, os rodoviários e donos das empresas de ônibus não entraram em acordo. Às 15h, os motoristas farão uma assembleia de classe, na qual o indicativo de greve prevista para começar na quarta-feira (23) deve ser confirmado.
O pedido inicial dos rodoviários era de 6% de reajuste no valor dos salários. Durante as tentativas de negociação, a categoria reduziu essa expectativa para 5%. Nesta quarta, eles chegaram a reduzir para 3%, mas não houve atendimento desse índice.
Os empresários alegam que não têm como conceder os reajustes, e não ofereceram contraproposta.