A capital baiana tem muito a comemorar nesta terça-feira (19), quando a Lei Seca completa 10 anos em vigor. Nesse período, a Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador (Transalvador) abordou 296 mil veículos e flagrou nas vias mais de 30 mil condutores alcoolizados. Ano passado, foram realizadas 42 mil abordagens e pelo menos cinco mil motoristas foram autuados. Desde 2013, a Transalvador passou a realizar as blitze diariamente em vários pontos da capital baiana.
As abordagens da Lei Seca, associadas às outras medidas educativas da Transalvador, resultaram na redução do número de mortes por acidentes em 51%, entre 2012 e 2017. Para o superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller, além da diminuição dos óbitos no trânsito, essa década da Lei Seca contribui para uma clara mudança no comportamento dos condutores. “Hoje é diferente a forma como as pessoas tratam esse assunto. Antigamente a maioria dos condutores bebia e dirigia”, destaca.
Segundo Muller, a capital baiana saiu na frente quando fez uma parceria com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) e passou a realizar as blitze. “Essa era uma competência do Estado. Após o acordo, realizamos juntos as fiscalizações”, afirmou.
O superintendente disse ainda que, há cinco anos, percebeu-se a necessidade em tornar diária a fiscalização. “Se desejávamos mudar hábitos, não poderíamos fazer somente em feriados e finais de semana”, disse. O número de blitz em 2017 foi 38% maior do que em 2016, quando 30.624 foram realizadas e 3.938 condutores foram notificados.
Histórico – Em 19 de junho de 2008 foi publicada a Lei nº 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 9.294, para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor. O artigo 165 da lei determina que dirigir sob a influência de álcool, ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, configura infração gravíssima, com penalidade de multa (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, tem a medida administrativa que prevê a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
O artigo 276 diz ainda que qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no artigo 165 deste Código. Em 19 de abril de 2018, a lei passou por uma alteração, endurecendo a pena para quem comete homicídio ao dirigir embriagado ou sob a influência de qualquer substância psicoativa.
Antes, caso o acidente provocado por embriaguez ao volante causasse a morte de alguém, o motorista tinha pena de reclusão de dois a quatro anos. Com a nova legislação, a pena passa a ser de cinco a oito anos. Se provocar lesão corporal grave ou gravíssima em acidente nessas condições a pena, que antes era de seis meses a dois anos, passa a ser de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas.
Foto: Jefferson Peixoto/Secom-PMS