A Justiça da Bahia suspendeu a apreensão de veículos que estiverem com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado, na cidade de Feira de Santana, que fica a cerca de 100 km de Salvador.
A decisão foi tomada pelo Juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública, na segunda-feira (18), após dois motoristas que tiveram os carros apreendidos na cidade moverem uma ação popular contra o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA).
Além de proibir a apreensão, o juiz também determinou a liberação dos veículos dessas duas pessoas, que não tiveram os nomes divulgados, sem o pagamento do reboque e das diárias de ocupação do pátio, como é exigido pelo órgão. Na decisão, o juiz cita a Constituição Federal e uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em contato com a reportagem, o coordenador da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Feira de Santana, Sílvio Dias, informou que o Detran ainda não foi notificado, mas que vai recorrer da decisão.