O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, que tomou posse como presidente da Corte nesta quinta-feira (13), acolheu liminar para suspender ação penal contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega no âmbito da Operação Lava Jato.
O magistrado acolheu argumento da defesa de que a denúncia, envolvendo supostos repasses da Odebrecht, deveria estar sob responsabilidade da Justiça Eleitoral, e não com o juiz Sérgio Moro. Toffoli estendeu a decisão a outros réus do processo, como o casal de marqueteiros petistas Mônica Moura e João Santana.
O magistrado da 13ª Vara Federal do Paraná aceitou denúncia, no âmbito da Operação Lava Jato no dia 13 de agosto contra o ex-ministro por lavagem de dinheiro e corrupção na MP da Crise.
“Pois bem, à luz do entendimento fixado na ação paradigma, entendo, neste juízo de cognição sumária, que a decisão do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR tentou burlar o entendimento fixado no acórdão invocado como paradigma, ao receber a denúncia do Ministério Público Federal, acolhendo, sob a roupagem de corrupção passiva, os mesmos fatos que o Supremo Tribunal Federal entendeu – a partir dos termos de colaboração contidos na PET nº 6986-AgR/DF – que poderiam constituir crime eleitoral de falsidade ideológica (art. 350 da Lei nº 4.735/65), por se tratar de doações eleitorais por meio de caixa 2”, anotou.