A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que institui o Cadastro Nacional de Obras (CNO), em substituição ao Cadastro Específico do INSS (CEI), conhecido como Matrícula CEI de Obras.
O novo cadastro tem por finalidade a inscrição de obras de construção civil de pessoas físicas e jurídicas obrigadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias instituídas pela Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
De acordo com a Receita, o CNO será implantado em duas etapas: a partir deste mês, com acesso somente pelas unidades de atendimento da Receita; e a partir de 21 de janeiro de 2019, quando estará disponível para acesso pela sociedade, via e-Cac, site e pelas unidades de atendimento da Receita.