O Ministério Público Federal em Eunápolis (BA) enviou uma recomendação para que a presidente da Câmara de Vereadores de Porto Seguro, a vereadora Ariana Felberg garanta, por meio do plano diretor municipal, acesso da população à s praias locais do municÃpio, a fim de cumprir com o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. O documento foi expedido na última quarta-feira (13).
Para o procurador da República Fernando Zelada, autor da recomendação, a versão atual do plano diretor do municÃpio de Porto Seguro, que está para ser votado na câmara, não contempla dispositivos que assegurem amplo acesso à s praias pela população através de servidões de passagem. Também afirma que a recomendação é necessária, pois, ao longo dos anos, houve uma grande expansão da zona urbana de Porto Seguro, o que requer uma atualização legislativa e fÃsica que se adeque à nova realidade local.
De acordo com o MPF, como as praias são bens de uso comum da população, a simples tentativa ou ameaça de impedimento do acesso e trânsito a esse local é uma afronta aos princÃpios fundamentais previstos na Constituição. A recomendação também ressalta que o Plano Diretor adequado é um instrumento polÃtico básico para o desenvolvimento do municÃpio, visando assegurar melhores condições de vida à população.
Pela PolÃtica Nacional do Gerenciamento Costeiro (Lei nº 7.661/88), é vedado qualquer urbanização ou forma de utilização do solo que impeça ou dificulte o acesso à s praias.
É atribuÃdo ao Ministério Público Federal o dever de expelir recomendações, visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, assim como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, de acordo com art. 6°, XX, da Lei Complementar n.° 75/93.
A recomendação conferiu um prazo de 10 dias para que a Câmara de Vereadores responda ao MPF se acatará as medidas apresentando, em hipótese negativa, os respectivos fundamentos.
Providências – Agora, o MPF aguardará o envio, pela Câmara de Vereadores de Porto Seguro, da resposta sobre o acatamento ou não da Recomendação. A partir daÃ, o MPF analisará as providências adotadas e poderá seguir acompanhando a situação ou, se for o caso, mover ações requerendo judicialmente a adoção da medida, a regularização dos problemas apontados e a responsabilização de pessoas por descumprimento da legislação aplicável.