Decisão liminar desta segunda-feira (25) de autoria do desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, diz que ministros de estado não podem participar de conselhos de administração de estatais. Por isso, o ex-ministro da Secretaria-Geral do governo Temer, Carlos Marun (MDB), não pode ficar no Conselho de Itaipu.
Marun foi nomeado para o conselho da Itaipu no dia 31 de dezembro de 2018, pelo ex-presidente Michel Temer (MDB). O impedimento, descrito no artigo 17, parágrafo 2º, da Lei das Estatais, foi apontado em ação popular apresentada pelo advogado Rafael Evandro Fachinello e apoiada pelo Ministério Público Federal.
Conforme o site Conjur, para Favreto, a Lei das Estatais se aplica à empresa porque “restrições e limites na ocupação e exercÃcio de cargos e funções públicas aplicam-se a toda a administração federal, incluÃda a empresa pública Itaipu, mesmo que de conformação binacional”.
“O tratado constitutivo de Itaipu estabelece que a participação na contratação de empregados é igualitária (50% para cada um dos paÃses), cabendo a cada um dos Estados selecionar a sua metade, em conformidade com a sua Constituição e leis internas”, destacou.
Para o desembargador, a vedação da Lei das Estatais tem como objetivo não contaminar a gestão da empresa ou subjugar seus propósitos aos comandos polÃticos. “Logo, não se trata de nomeação de natureza discricionária do Presidente da República, como entendido na decisão agravada, mas sim designação subordinada a determinados preceitos superiores, como os previstos na Lei 13.303/16, de ordem protetiva à probidade e moralidade administrativa”, concluiu.