Caiu em cerca de 38% o número de notificações por excesso de velocidade na capital baiana, quando se compara os quatro primeiros meses de 2019 com o mesmo período de 2018. Este ano, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) registrou 97.019 notificações por esse tipo de infração. No mesmo período do ano passado, esse número chegou a 157.428.
“Ficamos muito satisfeitos ao perceber essa redução das nossas notificações, porque isso é um reflexo da mudança de comportamento dos condutores na cidade. Os soteropolitanos estão adotando uma postura mais responsável e contribuindo, dessa forma, para a construção de um trânsito mais seguro”, comemora Fabrizzio Müller, superintendente da Transalvador.
Os flagras dessas infrações são feitos exclusivamente por 183 equipamentos eletrônicos distribuídos em diversas vias da cidade. Esses radares são aferidos regularmente por órgãos independentes. A depender do nível excesso da velocidade, o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê diferentes penalidades. A multa pode variar de R$ 130,16 a R$ 880,41.
Vias – Em 2019, as vias com maiores registros de motoristas flagrados eletronicamente dirigindo a uma velocidade acima da permitida foram Avenida Oceânica, no trecho do Clube Espanhol, sentido Farol da Barra, e a marginal da Avenida Luiz Viana Filho (Paralela), no sentido rodoviária, após a terceira saída do Centro Administrativo da Bahia (CAB).
Já os trechos onde a Transalvador registrou menos infrações desse tipo, também em 2019, estão situados na Avenida Afrânio Peixoto (Suburbana), na altura estação ferroviária de Periperi, no sentido Calçada, e na Avenida Vasco da Gama, na via exclusiva de ônibus, no sentido Lucaia.
Regras – Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% é a notificação mais realizada pelo órgão de trânsito dentre as outras diversas infrações. Essa é infração de natureza média, e o quem comete a penalidade está sujeito a perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Já o excesso de velocidade em mais de 50% da máxima permitida na via é considerada uma infração gravíssima, sujeito a 7 pontos na CNH e, neste caso, o CTB determina ainda a suspensão imediata do direito de dirigir, e apreensão do documento de habilitação e a aplicação de uma multa no valor de R$ 880,41.
“Por mais que tenham essas penalidades previstas numa legislação federal, o maior prejuízo pode ser a perda da vida. Transitar com velocidade superior à máxima permitida é um dos principais fatores de acidentes no trânsito”, alerta Müller.
Foto: Divulgação/SECOM-PMS