Parte da área destinada à construção da nova rodoviária de Salvador pertence ao poder municipal, segundo o secretário de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) da capital baiana, Sérgio Guanabara. Em entrevista ao jornal A Tarde na sexta-feira (30) passada, ele afirmou que 35% da poligonal de 176 mil m² está condicionada à prefeitura desde 1999.
“Cerca de 35% de 176 mil m² constam como propriedade do município desde o TAC (termo de ajustamento de conduta) firmado em 1999 com a empresa Patrimonial M. de Aguiar S/C Ltda., uma das proprietárias do terreno. Além disso, mais 40% da área comercializável está caucionada ao município como forma de garantia da execução do empreendimento”, declarou.
O jornal informa que, por meio de um acordo extrajudicial, o governo estadual, responsável pela construção do empreendimento, solicitou um pagamento de R$ 60 milhões às duas empresas proprietárias – Patrimonial M. de Aguiar S/C Ltda. e Condor Construtora do Salvador Ltda – diretamente na conta de ambas. Com isso, diferentemente do que acontece com o depósito em juízo, terceiros interessados, como é o caso da prefeitura, ficam impossibilitados de se manifestar e requerer o bloqueio de parte do montante.
Guanabara diz que, até o momento, a Sedur não foi procurada pelo Estado para falar sobre o assunto nem recebeu a apresentação do projeto. Mas ele adiantou que uma reunião entre ele e o secretário de Infraestrutura estadual deve acontecer na próxima semana.
“Estamos abertos a debater a questão e a existência, ou não, de algum empreendimento na área. Temos reunião prevista para a próxima semana entre a Sedur e a Casa Civil estadual, estamos convidando o secretário de Infraestrutura, Marcus Cavalcanti, para discutir temas de interesse comum aos dois poderes”, afirmou o secretário.
A não opção pelo depósito em juízo foi vista pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador como “fora do normal”, visto que, neste tipo de trâmite, os valores sempre são depositados em juízo e o pagamento só é liberado após diversas formalidades legais.
Governo – Em nota, o governo baiano, junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE), afirma que o pagamento da indenização diretamente ao dono “é legal”, e que os depósitos judiciais do valor da desapropriação judicial só ocorrem se o Estado quiser entrar imediatamente na área, independentemente da concordância do expropriado.
Quanto aos outros possíveis donos do terreno, o Estado alega que escolheu a desapropriação com publicação de edital para cientificação de terceiros, “por segurança jurídica, diante da antiguidade dos registros e do alto valor”, e que o pagamento, feito por depósito direto à parte, só seria feito se não aparecesse ninguém para contestar.
A PGE informa que os donos apresentaram documentos relacionados à propriedade e classificou o apontamento da 7ª Vara da Fazenda como “equívoco”, pois a instância “extinguiu a ação, impedindo todos esses terceiros que agora clamam por direitos sobre o imóvel de se habilitarem nos autos e lutarem para receber o crédito que se lhes entende devido”.
O jornal A Tarde não conseguiu contato com os representantes das empresas Patrimonial M. de Aguiar S/C Ltda. e Condor Construtora do Salvador Ltda. até o fechamento da edição.