O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou na ação civil pública na qual o juiz Avio Mozart, da 12ª Vara Federal de Salvador, deferiu liminar para suspender o segundo aditivo contratual e as obras de ampliação do Terminal de Contêineres (Tecon) do Porto de Salvador.
Em petição juntada na ação, o procurador da República Fábio Conrado Loula pede que a liminar seja imediatamente comunicada ao Tribunal Regional da Primeira Região, bem como a intimação da União para apresentação de relatórios de auditorias realizados pela Controladoria Geral da União na Bahia (CGU). Segundo o MPF, o órgão de fiscalização produziu documentos técnicos “apontando ilegalidades a respeito dos atos vergastados por meio desta ação civil pública”.
Por meio da petição à qual se teve acesso “o MPF requer que a União seja intimada a apresentar esses relatórios, bem como quaisquer outros documentos produzidos pela CGU que tratem dos atos irregulares objeto desta demanda coletiva”.
Cassação – Na visão de especialistas, se esses relatórios vierem à tona, aumentam as chances de que a liminar de paralisação das obras seja mantida e também de que a ação seja julgada procedente para cassar de uma vez por todas o questionado aditivo contratual feito sem licitação.