26 de novembro de 2024
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TSE vai rever critérios para divisão do Fundo Eleitoral

TSE vai rever critérios para divisão do Fundo Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta terça-feira, 16, por unanimidade, rever os critérios para distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) — o chamado Fundo Eleitoral.

No julgamento, ficou definido que, no cálculo do montante a ser destinado a cada partido, será levado em conta o número de representantes eleitos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados e o Senado, além do número de senadores filiados à legenda que, na data do pleito, estavam no 1º quadriênio de seus mandatos.

Relator do caso e presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso determinou à assessoria técnica do tribunal que “proceda com máxima urgência ao recálculo integral para o financiamento das campanhas em 2020”. Na decisão, o ministro atendeu a pedidos apresentados pelas siglas PTB, PSDB, Patriota, Solidariedade, Rede Sustentabilidade e PDT.

Na última semana, o tribunal havia divulgado o valor que seria destinado às legendas do país, porém calculando com base na representatividade partidária observada no primeiro dia útil de junho do ano corrente. “Foi necessário refazer parte dos cálculos, porque as informações do Congresso vieram com a fotografia do momento atual, quando o marco legal é a fotografia do momento das últimas eleições, e alguns partidos impugnaram”, explicou Barroso.

O Fundo Eleitoral foi criado em 2017, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o financiamento de campanha por pessoas jurídicas.




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