27 de novembro de 2024
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ANS determina que planos de saúde cubram testes sorológicos de covid-19

ANS determina que planos de saúde cubram testes sorológicos de covid-19

Os planos de saúde terão de cobrir a realização de testes sorológicos para detecção do novo coronavírus. A medida foi editada por meio de resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.

O teste sorológico identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento. Como avalia a resposta do organismo para combater o Sars-CoV-2, o exame é indicado a partir do oitavo dia desde o aparecimento dos sintomas.

A inclusão desse teste no rol de procedimentos de cobertura obrigatória atende decisão judicial relativa à Ação Civil Pública (nº 0810140-15.2020.4.05.8300) movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps).

Desse modo, os beneficiários de planos ambulatorial, hospitalar ou de referência que tenham apresentado sintomas de síndrome gripal aguda, como tosse, coriza, dor de garganta e sensação de febre, ou tenham sido diagnosticados com Síndrome Respiratória Aguda Grave (Sars) podem realizar o teste sem custos extras mediante pedido médico.

Na avaliação do advogado Rafael Robba, especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, a inclusão do teste no rol de procedimentos obrigatórios é uma medida importante, por ser o exame fundamental no diagnóstico e no acompanharmento da doença. Ele lament, no entanto, que a inclusão tenha se dado por decisao judicial: “O teste é de extrema importância para que a sociedade comece a retomar a vida econômica com segurança e a não inclusão até esse momento mostrava uma omissão regulatória da ANS”




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