Os planos de saúde terão de cobrir a realização de testes sorológicos para detecção do novo coronavÃrus. A medida foi editada por meio de resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.
O teste sorológico identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vÃrus em algum momento. Como avalia a resposta do organismo para combater o Sars-CoV-2, o exame é indicado a partir do oitavo dia desde o aparecimento dos sintomas.
A inclusão desse teste no rol de procedimentos de cobertura obrigatória atende decisão judicial relativa à Ação Civil Pública (nº 0810140-15.2020.4.05.8300) movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps).
Desse modo, os beneficiários de planos ambulatorial, hospitalar ou de referência que tenham apresentado sintomas de sÃndrome gripal aguda, como tosse, coriza, dor de garganta e sensação de febre, ou tenham sido diagnosticados com SÃndrome Respiratória Aguda Grave (Sars) podem realizar o teste sem custos extras mediante pedido médico.
Na avaliação do advogado Rafael Robba, especializado em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, a inclusão do teste no rol de procedimentos obrigatórios é uma medida importante, por ser o exame fundamental no diagnóstico e no acompanharmento da doença. Ele lament, no entanto, que a inclusão tenha se dado por decisao judicial: “O teste é de extrema importância para que a sociedade comece a retomar a vida econômica com segurança e a não inclusão até esse momento mostrava uma omissão regulatória da ANS”