25 de novembro de 2024
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Presidente do STF obriga Lava Jato a entregar base de dados à PGR

Presidente do STF obriga Lava Jato a entregar base de dados à PGR

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou nesta quinta-feira (9) que as forças-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo entreguem à Procuradoria Geral da República (PGR) toda a base de dados de investigações.

Toffoli atendeu a um pedido da PGR, que relatou ao Supremo ter enfrentado “resistência ao compartilhamento” e à “supervisão de informações” por parte dos procuradores da República.

Pela decisão do presidente do STF, as forças-tarefa devem entregar “todas as bases da dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações, por meio de sua remessa atual, e para dados pretéritos e futuros, à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do gabinete do procurador-geral da República”.

O ministro determinou ainda que a PGR examine “em profundidade”, para certificação, a existência ou inexistência de dados e investigações relativos a atos ilícitos cometidos por autoridades com foro privilegiado no STF.

Na decisão desta quinta-feira, o presidente do STF afirmou ter visto “transgressões” por parte dos procuradores, que não quiseram entregar dados para a chefe da Lava Jato na PGR, Lindôra Araújo, durante uma visita.

Na ocasião, os procuradores argumentaram de que não foi formalizado um pedido e que essas informações foram obtidas por decisões judiciais.

“Reafirmo, portanto, à luz do quanto exposto, que os reclamados [procuradores] incorreram, neste primeiro exame, em evidente transgressão ao princípio constitucional da unidade do Ministério Público”, escreveu Toffoli.

Ao pedir os documentos, a PGR argumentou ao STF que os nomes dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), constaram de denúncia oferecida pela força-tarefa da Lava Jato no Parana à Justiça, sendo que os dois têm foro no STF.

Ao analisar o caso, Toffoli considerou que o procurador-geral da República tem competência para requisitar “intercâmbio institucional de informações”. Sendo assim, os procuradores praticaram “evidente transgressão” ao princípio da unidade do MP, previsto na Constituição.




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