Em decisão proferida na tarde desta sexta-feira
(11), a juíza Ana Paula da 196ª Zona Eleitoral do município de Retirolândia-Bahia determinou a suspensão imediata da realização da convenção do partido PSD, do atual prefeito Alivanaldo Martins dos Santos, mais conhecido como Vonte do Merim, em praça pública conforme havia sido divulgado pelo mesmo.
A decisão foi em razão de representação eleitoral impetrada pelos Advogados Especialistas em Direito Eleitoral Caio César Oliveira, do escritório CMO, e Saulo Bahia representando os Partidos Democratas e Progressista do pré-candidato oposicionista no Município, Dr. Tiago.
“A decisão liminar garante que a legislação eleitoral seja cumprida no município, impedindo os excessos de abuso de poder que vem sendo cometidos de forma repetida pelo atual prefeito, que numa atitude sem precedentes no estado da Bahia, vem difundindo a realização de atos de campanha extemporânea em praça pública, o que não é permitido pela lei”.