Em nove dias, o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), lançado no último dia 5, já negociou mais de R$ 29 milhões em dívidas. A série de benefícios, que tem como propósito facilitar a vida dos contribuintes que se endividaram principalmente em função dos efeitos da Covid-19, segue com adesão até o dia 30 de outubro, exclusivamente pelo site ppi. salvador. ba. gov. br.
Pela primeira vez, estão sendo incluídas as dívidas do exercício atual, contraídas até julho/2020, com correção de juros apenas pela taxa Selic, no caso de parcelamento entre 13 e 48 vezes. Em outras condições, há abatimento de até 20% no valor principal da dívida, sem cobrança de juros e multas.
Funcionamento – O PPI visa dar condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas quitem dívidas contraídas antes ou durante a pandemia em Salvador. Fazem parte do PPI o IPTU, ISS, Taxa de lixo (TRSD), TFF, Taxa de Vigilância Sanitária, ITIV anterior a 8 de junho de 2017 e constantes em documentos fiscais (autos de infração e notificações fiscais de lançamento) e outros tributos, além de débitos não tributários, desde que inscritos em dívida ativa. Não poderão ser incluídos multas de trânsito, multas contratuais, cobranças do Tribunal de Contas, ISS retido na fonte, entre outros.
O programa oferece duas condições diferentes de descontos. Uma delas é destinada a contribuintes cujos vencimentos dos débitos tenham ocorrido até 29 de fevereiro de 2020. A outra, ainda mais vantajosa, é para aqueles que se endividaram no auge da pandemia, entre 1º de março e 31 de julho de 2020.
Parcelamento – A adesão ao PPI pode ser feita totalmente pela internet. Quem quiser quitar, à vista, os débitos vencidos até 29 de fevereiro deste ano, ou seja, antes da pandemia na cidade, terá 10% de desconto sobre o valor principal da dívida e de 100% sobre multas e juros.
Para aqueles que optarem por dividir em 12 vezes, haverá 100% de desconto sobre o valor de multas e juros. Já na divisão entre 13 e 48 vezes, o desconto alcançará 80% sobre o valor de multas e juros – neste caso, o montante das parcelas será corrigido apenas pela Selic, com redução substancial dos encargos financeiros, caindo dos 16,31% referente ao IPCA de 4,31% + 1% a.m. em 2019 para 2% a.a. em cotação atual da Selic.
Para os contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, que contraíram débitos entre 1º de março a 31 de julho de 2020, ou seja, durante a pandemia, o desconto para pagamento à vista será de 20% no valor principal, sem multas e juros. Quem optar por pagar em 12 vezes, haverá 10% de desconto sobre o valor principal do débito e de 100% sobre juros e multas. E quem desejar quitar entre 13 e 48 vezes, terá 90% de desconto sobre multas e juros, também com correção pela Selic.