O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA, deputado Adolfo Menezes, e o procurador geral da Casa, Graciliano Bomfim, deram entrada em um pedido de revogação do Mandado de Segurança que concedeu a liminar suspendendo a tramitação do PL. 24.160/2021, através do qual o Executivo pleiteia autorização legislativa para a alienação de bens imóveis de propriedade do Estado. O recurso é dirigido ao desembargador Paulo Alberto Chenaud, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
“Não pode haver direito líquido e certo, quando o objeto da ação é um projeto de lei, que ainda sequer foi apreciado pelo Legislativo”, argumenta o chefe do Legislativo estadual, baseado no parecer da Procuradoria Jurídica da ALBA.
A concessão do Mandado decorreu de encaminhamento pelo governador Rui Costa do Projeto de Lei nº 24.160/2021 pedindo autorização da ALBA para vender imóveis de propriedade do Estado, visando obter recursos para reforçar o custeio do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Estado, além da manutenção de outros investimentos.
Segundo argumentam o presidente e o procurador geral da ALBA, não ocorreu e não ocorre violação de normas da Constituição Federal, da Constituição Estadual e, principalmente, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa no que toca à tramitação das proposições legislativas. “Com efeito, o próprio Impetrante (e também V. Exa.) não faz nenhuma referência a eventual inobservância de qualquer disposição legal ou regimental violada”, argumentam.
Os autores do recurso também afirmam que inexiste direito subjetivo líquido e certo protegido por Mandado de Segurança, impondo-se a extinção do processo. A separação entre os Poderes também é invocada para lembrar que jamais poderia o Judiciário interferir no Projeto de Lei que deflagrou a presente medida por se tratar de matéria “interna corporis” do Legislativo.
Finalizando a contestação, o presidente Adolfo Menezes e o procurador geral Gracialiano Bomfim afirmam que a Mesa Diretora da Assembleia espera e requer, que o desembargador Paulo Alberto Chenaud, diante da relevância do assunto e reexaminando a matéria, revogue a liminar de sorte a garantir o regular funcionamento do lLegislativo e restabeleça a prerrogativa que a Constituição confere ao governador de exercer a direção superior da administração do Estado.
Fonte: Ascom/ALBA