A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei 3372/2019 do deputado federal Igor Kannário (União Brasil) que cria regras para a venda de ácidos que causam queimaduras graves. A proposta exige a apresentação de documento oficial de identificação e comprovante de residência para compra dos ácidos clorídrico (muriático), nítrico, fosfórico e sulfúrico.
Pelo texto, os dados do comprador serão anotados em nota fiscal, que será retida pelo estabelecimento, em livro próprio para o registro ou em sistema informatizado. A matéria foi aprovada também pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara.
O relator do projeto na comissão é o deputado Felipe Rigoni (União Brasil), que emitiu parecer favorável à aprovação do texto. A proposta prevê que quem descumprir as regras de comercialização ficará sujeito a multa, em valor não superior a 50 salários mínimos; suspensão do alvará de funcionamento por até 6 meses; e cassação do alvará.
“Fico satisfeito por ver este projeto avançar. Infelizmente, temos registros de diversos casos em que os homens utilizaram ácido contra suas companheiras, com único e exclusivo objetivo de desfigurar a estética e, em muitos casos, refletindo na exclusão social delas, quando não terminam em mortes. É preciso que o Congresso dê uma resposta para inibir estes crimes”, salientou.
Quando foi vereador de Salvador, Kannário apresentou um projeto com esta mesma finalidade. A proposta foi aprovada e virou lei na capital baiana. “Isso impactou positivamente na redução de casos de violência contra a mulher com o uso deste tipo de material corrosivo”, destacou o parlamentar.
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