A Justiça em Itabuna, no Sul da Bahia, proibiu a Empresa Municipal de Águas e Saneamento (Emasa) de cobrar a taxa de esgoto para os usuários cujas casas não tenham tratamento.
A decisão do juiz Ulysses Maynard Salgado, da 1ª Vara da Fazenda Pública, proferida em 16 de fevereiro, é de que a empresa suspenda a cobrança da tarifa de esgoto de todas as unidades que não tenham o serviço de coleta de esgoto, e que reduza a alíquota de quem atualmente paga 70% sobre o valor da água consumida. O juiz determinou ainda uma multa de R$ 20 mil por dia, em caso de descumprimento da decisão.
De acordo com o Ministério Público, autora da ação contra a Emasa, apenas 14% do esgoto coletado na cidade é tratado e que, mesmo assim, em maio de 2017, a empresa aumentou a tarifa de coleta de esgoto. Por isso, diz o MP, a ação foi movida.
A emasa informou que está tomando todas as providências jurídicas sobre o assunto e que, por enquanto, não vai se pronunciar.
O promotor Inocêncio Carvalho explica que a ação pede ainda que a Emasa devolva em dobro os valores cobrados indevidamente aos ususários, no entanto essa parte do pedido ainda não foi analisada pela Justiça. Com isso, o MP diz que vai entrar com um pedido de esclarecimento para a Justiça.
“[Para que] seja expedido um complemento à sentença, no sentido de apreciar este pedido e de nos negar ou nos conceder esse depósito em dobro, ou essa devolução parcelada ao usuário destes valores pagos indevidamente, de maio de 2017 até a fatura de fevereiro de 2018”, diz o promotor.