O Projeto de Lei nº 21.314/2015, de autoria do deputado Marcelino Galo (PT), que proíbe a Pulverização de Agrotóxicos por meio de aeronaves na Bahia, motivou um embate, via redes sociais, entre o petista, defensor da agroecologia e da agricultura orgânica, e o deputado Eduardo Salles (PP), representante do agronegócio na Assembleia Legislativa e defensor do uso dos agroquímicos na produção de alimentos.
Em um vídeo divulgado pelo aplicativo Whatsapp, Salles considera a matéria “perigosíssima”, “inconstitucional” e promete “barrar” a iniciativa de Galo que tramita na Casa desde 2015.
“Perigosíssimo, deputado, é veneno na comida, porque isso mata, gera doenças como câncer e mal formação de fetos, reflexo do uso de venenos na agricultura e de seus resíduos nos nossos alimentos”, rebate Galo, que também gravou um vídeo em resposta ao pepista por não tê-lo encontrado no plenário da Assembleia Legislativa.
“Primeiro a gente precisa informar os agricultores, nosso povo, pra isso a gente precisa falar a verdade. Esse projeto é constitucional, e quem disse isso é o Supremo Tribunal Federal, que foi provocado justamente por uma legislação municipal”, afirma o petista, referindo-se a um Acórdão do STF que considerou constitucional a Lei Nº 1.646/2008 do Município de Lagoa da Prata, de Minas Gerais.
“A legislação federal, portanto, permite que os estados e municípios legislem sobre as questões ambientais e de interesse público. Sendo esse projeto de minha autoria constitucional”, completa Marcelino, que conclama Eduardo Salles a travar um debate público, sério, no parlamento, em que possa “manifestar suas posições em defesa dos venenos”.
Perigo à saúde – A pulverização aérea de agrotóxicos é considera “de alta periculosidade” por entidades como a Embrapa, a FIOCRUZ e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), por representar riscos à saúde humana e também aos ecossistemas, com a contaminação do solo, dos mananciais hídricos, de comunidades próximas das fazendas de monoculturas e pelo extermínio de populações de abelhas pelo deslocamento do produto pulverizado em decorrência da condições climáticas locais.
Estudos apontam que menos de 0,1% dos agrotóxicos pulverizados pela aviação agrícola nas culturas, especialmente as de arroz, milho, soja, algodão e cana-de-açúcar, atingem as pragas-alvo. Quando os equipamentos de pulverização, mesmo calibrados encontram temperatura e ventos ideais, apenas 32% dos agrotóxicos pulverizados são retidos nas plantas alvo, 19% migram, pelo ar, para áreas vizinhas da aplicação e 49% vão para o solo e para o lençol freático.
No Brasil, além da Bahia, também há projetos na Assembleias Legislativas dos estados do Ceará, Espirito Santo, São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás, entre outros, que buscam proibir a pulverização aérea de agrotóxicos em seus territórios.
Entre os municípios brasileiros que já proibiram esta prática estão Lagoa da Prata, em Minas Gerais, Nova Venécia e Vila Valério, em Espirito Santo, Campo Magro e Quitandinha, no Paraná, e Americana, em São Paulo. No mundo, Holanda e Eslovênia também estão entre os países que aboliram a pulverização aérea de agrotóxicos.