A Comissão Eleitoral da OAB deferiu liminar contra a chapa de Gamil Foppel, na quinta-feira (1º), por propaganda irregular e ilícita. A decisão atende ao pedido da chapa de Fabrício Castro, que entrou com uma representação denunciando o uso de adesivos perfurados no vidro traseiro de veículos, prática proibida nas eleições da entidade, conforme estabelece o Provimento nº 146/2011.
A liminar determina a retirada de toda a publicidade com perfurados aplicada pela chapa infratora em veículos, na capital e no interior do estado, no prazo de 24 horas. De acordo com a Comissão Eleitoral, a remoção dos adesivos precisa ser comprovada, sob pena de multa, conforme determina o Provimento nº 146/2011. A medida ainda reitera a proibição do uso desse tipo de divulgação em novos carros.
Na representação, a chapa Avança OAB alegou que a propaganda eleitoral é permitida em adesivos e banners, desde que não ultrapassem a dimensão de 600 centímetros quadrados. “Não há necessidade de perícia ou outro meio de prova destinado a conferir verossimilhança à alegação de que o uso do vidro traseiro de veículos desencadeia o descumprimento da regra alusiva à limitação do adesivo”, assinalou.
O documento ainda destaca o precedente construído nas eleições de 2015, quando foi reconhecida a impossibilidade de utilização de publicidade em adesivo perfurado nos veículos – “razão pela qual, induvidosamente, que a utilização do referido engenho publicitário viola o artigo 10, §6º, III, do Provimento nº 146/2011”.