19 de abril de 2024
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TSE reverte eliminação de candidata no concurso do TRE-BA

TSE reverte eliminação de candidata no concurso do TRE-BA

Durante a sessão de julgamentos desta quinta-feira (14), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram reverter a eliminação de uma candidata de concurso público do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Sua eliminação do certame ocorreu pelo não comparecimento perante a comissão de avaliação para verificar sua autodeclaração, uma vez que concorreu às vagas destinadas a cotas raciais, como pessoa negra.

Ocorre que a candidata alcançou nota suficiente para ingressar nas vagas de ampla concorrência e, por essa razão, considerou que deveria ter sido automaticamente excluída das vagas de cotas, bem como ser dispensada da etapa de verificação da condição declarada. Inconformada com a eliminação, sua defesa recorreu ao TSE para garantir sua classificação.

Votação – A decisão do Plenário foi unânime no sentido de acolher o recurso em mandado de segurança (RMS) para anular a eliminação da candidata e assegurar a sua inclusão na lista dos candidatos às vagas de ampla concorrência, submetendo-se, consequentemente, aos critérios de aprovação e nomeação de acordo com sua classificação geral.

O relator do caso, ministro Admar Gonzaga, destacou que a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para pessoas negras foi introduzida pela Lei nº 12.990/2014, aplicada no âmbito do serviço público federal. E a legislação prevê que essas cotas devem ser preenchidas por aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato de inscrição e somente prevê eliminação dos candidatos que apresentam declaração falsa. No entanto, o edital do concurso do TRE-BA criou outras hipóteses de eliminação, entre elas, o não comparecimento no procedimento de verificação.

“Não pode a norma inferior, no caso, o edital, sobrepujar previsão legal, criando hipótese de proscrição do candidato”, afirmou o ministro, ao considerar ilegal a previsão do edital que estipula eliminação sumária em razão do não comparecimento à avaliação da condição de negro.




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