Dois anos depois do prefeito da cidade de Guanambi, no sudoeste da Bahia, Jairo Silveira Magalhães, publicar um decreto que entrega a chave da cidade à Deus, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) classificou a medida como ilegal.
De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), os desembargadores do Pleno acolheram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada em janeiro de 2017, por intermédio da procuradora de Justiça Ediene Lousado e do promotor de Justiça Cristiano Chaves. A decisão foi publicada na última quinta-feira (14).
O prefeito de Guanambi já havia sido obrigado, liminarmente, a suspender o decreto, publicado em 2 de janeiro de 2017. A determinação judicial foi em julho de 2018 e atendeu a pedido feito pelo Ministério Público estadual na ADI, mas o prefeito recorreu da decisão, alegando que o ato não possuÃa efeitos concretos.
O MP-BA solicitou a suspensão do decreto municipal sob a alegação de que ele afrontava os princÃpios constitucionais da Carta Magna e da Constituição estadual, que asseguram a laicidade do Estado e os direitos fundamentais à liberdade de consciência, de crença e à liberdade de culto religioso.
O desembargador relator Ivanilton Santos da Silva julgou procedente a ADI e decidiu pela declaração da inconstitucionalidade do Decreto 001/2017 do MunicÃpio de Guanambi.