A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o atual prefeito de Correntina (BA) – municÃpio a 918km de Salvador –, Nilson José Rodrigues, conhecido como Maguila (PCdoB), à suspensão dos direitos polÃticos pelo prazo de cinco anos. Na sentença, o gestor, que exerce seu terceiro mandato (2005-2008, 2009-2012 e 2017-presente), foi considerado culpado por atos de improbidade que causaram prejuÃzo ao erário e atentaram contra os princÃpios da Administração Pública.
O prefeito deve seguir no cargo até que haja o trânsito em julgado da sentença, ou seja, que não seja mais possÃvel que as partes entrem com recurso para contestar as condenações.
De acordo com o MPF, em 2005 e 2006, durante o segundo mandato de Maguila, o municÃpio recebeu um total de R$591.924,52 referente a quotas do Salário-Educação*, transferidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O Salário-Educação é um recurso público federal destinado ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme determinado na Constituição Federal (§ 5º do artigo 212).
Após notÃcias de irregularidades na contratação de um posto de gasolina para fornecimento de combustÃvel ao serviço de transporte escolar, o MPF passou a investigar os fatos. Com a instauração do inquérito nº 1.14.003.000087/2008-18, o MPF requisitou informações à prefeitura, ao FNDE e ao Banco do Brasil, que confirmaram a aplicação irregular dos recursos públicos federais. Conforme foi apurado, a prefeitura de Correntina utilizou R$41.618,01 do Salário-Educação para contratar diretamente – sem processo licitatório – um posto de gasolina, cujos combustÃveis eram destinados a diversas secretarias municipais e não ao transporte escolar.
Na ação (processo nº 000284891.2011.4.01.3303) ajuizada em 2011, o MPF requereu a condenação do prefeito por improbidade administrativa pela dispensa indevida de licitação e pela aplicação dos recursos em finalidades distintas às previstas ao Salário-Educação – programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública.
Condenação – Na sentença, de 23 de maio, Nilson José Rodrigues é condenado, além da suspensão dos direitos polÃticos, a: o ressarcimento dos danos causados; o pagamento de multas civis no valor equivalente ao dano e de sete vezes o valor da remuneração recebida à época; e a proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefÃcios ou incentivos fiscais ou creditÃcios pelo prazo de cinco anos.
Reincidência – Nilson também responde a ação de improbidade ajuizada pelo MPF em junho deste, ano pelo desvio de R$ 684.107,87 em recursos da Educação para pagamentos de empréstimos e tarifa bancários, indenizações trabalhistas, empréstimos direto ao consumidor, diárias, além de pagamentos diversos sem a devida comprovação de prestação dos serviços.