20 de abril de 2024
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TCE-BA condena gestores a devolver R$ 1 milhão aos cofres públicos

TCE-BA condena gestores a devolver R$ 1 milhão aos cofres públicos

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) condenou gestores responsáveis por entidades que firmaram três convênios com órgãos da administração estadual terão que devolver aos cofres públicos um total de R$ 1.095.593,19, com juros de mora e atualização monetária.

De acordo com informações do TCE, eles deverão pagar multa que, somadas, atingem a quantia de R$ 250.583,77. As punições foram aplicadas em sessão ordinária nesta quarta-feira (20), desaprovando as prestações de contas de dois convênios, além de aprovar outras duas com ressalvas e recomendações.

A quantia maior a ser restituída aos cofres públicos, R$ 609.270,03, decorreu da desaprovação da prestação de contas do convênio 003/2006 e foi imputada de forma solidária ao espólio de José Carlos Lima Santos (ex-diretor-geral da Fundação Reconto) e a Edemilson Joaquim de Araújo (diretor financeiro da entidade à época da vigência do convênio), devido as graves irregularidades constatadas nas notas fiscais apresentadas para comprovar despesas.

Além disso, a prestação de contas do convêncio 010/2008 também foi desaprovada. O conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, relator do processo, devido às graves irregularidades e do saldo financeiro remanescente não restituído ao erário estadual, propôs em seu voto, aprovado por unanimidade, a imputação de débito ao gestor responsável, Danilo Grindatto, valor de R$ 472.859,09. Grindatto ainda foi condenado a pagar duas multas, uma de R$ 11.153,78 (valor máximo previsto à época da vigência do ajuste) e outra correspondente a 50% do débito imputado (ou seja, R$ 236.429,69).

Os conselheiros decidiram imputar débito de R$ 13.463,77 ao gestor responsável pela Fundação Comissão de Turismo Integrada do Nordeste (CTI/NE), Roberto José Marques Pereira, ante as irregularidades apontadas pela equipe de auditores. Multas no valor de R$ 1,5 mil ainda foram aplicadas ao gestor responsável e também a Nelson Vicente Portela Pelegrino.

Segundo o TCE, ainda cabe recurso das decisões.




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