19 de abril de 2024
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Fux suspende decisão de Marco Aurélio que soltou traficante André do Rap

Fux suspende decisão de Marco Aurélio que soltou traficante André do Rap

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, atendeu na noite deste sábado (10) um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e suspendeu a decisão liminar (provisória) do ministro Marco Aurélio Mello que determinou a soltura do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap.

Ao Supremo, o vice-procurado-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, afirmou haver “risco efetivo que o paciente em liberdade pode criar à ordem pública”.

André do Rap é um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo, foi libertado da Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista, na manhã deste sábado (10).

Ele teve um habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello, divulgado no final da tarde de sexta-feira (9).

Fux determinou a prisão imediata de André do Rap e a comunicação com urgência da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Fux afirma na decisão que a soltura “compromete a ordem e a segurança públicas”, por se tratar de paciente “de comprovada altíssima periculosidade” e com “dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas”.

O ministro diz ainda que o investigado tem “participação de alto nível hierárquico em organização criminosa, com histórico de foragido por mais de 5 anos”.

O presidente do Supremo argumentou que, se a soltura for mantida, ela “tem o condão de violar gravemente a ordem pública, na medida em que o paciente é apontado líder de organização criminosa de tráfico transnacional de drogas”.

Para Fux, o habeas corpus sequer poderia ter sido analisado por Marco Aurélio, já que a discussão sobre o prazo de reavaliação de prisões preventivas a cada 90 dias não chegou a ser discutido nas demais instâncias.




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