16 de abril de 2024
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Decisão do STF valida lei baiana que limita publicidade infantil

Decisão do STF valida lei baiana que limita publicidade infantil

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é constitucional a lei 13.582/16 da Bahia, que proíbe a publicidade dirigida a crianças de alimentos e bebidas pobres em nutrientes, tem repercutido entre pais, mães, professores e especialistas. A medida é vista como uma forma de proteger o público infantil da persuasão das propagandas e de combater a obesidade infantil.

A lei, que foi aprovada em 2016, proíbe a veiculação na rádio e na televisão, entre 6h e 21h, e em qualquer horário dentro do ambiente escolar de qualquer publicidade dirigida a crianças sobre alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas e sódio.

Em ação, rejeitada pelos magistrados, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contestava a medida sob o argumento de que o ente estadual não possuiria a competência para legislar sobre propaganda comercial e violaria princípios constitucionais como a liberdade de expressão comercial, o direito à informação e a livre concorrência.

O STF, entretanto, considerou a lei constitucional, validando a norma. O relator do processo, o Ministro Edson Fachin, embasou seu voto na resolução da Organização Mundial de Saúde, OMS 63/14, de 2010, que estabelece uma série de recomendações para alcançar uma alimentação de qualidade para crianças, como promover a conscientização dos consumidores sobre o tema e desenvolver políticas e programas escolares que incentivem as crianças a adotar e manter uma dieta saudável.

Segundo os dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares – POF (IBGE, 2010), coletados entre 2008 e 2009, no país, 15% das crianças na faixa de 5 a 9 anos estavam obesas e 37% com excesso de peso. Entre 10 a 19 anos, as taxas de excesso de peso eram de 34,8% para meninos e 32% para meninas, e de obesidade eram, respectivamente, de 16,6% em meninos e 11,8% em meninas.




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