29 de abril de 2024
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Relator da Reforma Administrativa quer fim das férias de 60 dias de juízes e MP

Relator da Reforma Administrativa quer fim das férias de 60 dias de juízes e MP

O deputado federal Arthur Maia (DEM), relator da Comissão Especial que analisa a Reforma Administrativa no Congresso, rebateu os argumentos de representantes de juízes e do Ministério Público que defenderam, em audiência pública na Câmara dos Deputados, a inclusão de suas carreiras na reforma administrativa.

Magistrados e procuradores argumentam que, por causa da separação de Poderes, a Proposta de Emenda à Constituição 32/20 somente poderia alcançar se fossem de iniciativa do procurador-geral da República e do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para Maia, a PEC não interfere na autonomia dos Poderes. Entre as discussões, as vantagens da carreira de magistratura, especialmente as férias de 60 dias, tidas como um privilégio.

“As corporações vêm fazer autoelogio e defender suas posições. Isso não vai contribuir com esta comissão. Isso não vai modificar minha cabeça. Estes dados que foram apresentados aqui não são nenhuma novidade”, disse o demista.

A proposta original do Poder Executivo não inclui juízes e promotores, mas o deputado Kim Kataguiri (DEM) apresentou emenda para permitir que o presidente da República, deputados e senadores também proponham alteração à lei complementar do Estatuto da Magistratura.

Arthur Maia ponderou que considera juízes e promotores carreiras típicas de Estado, que terão conservadas a estabilidade e outras garantias. “Não vejo o efeito que a PEC teria contra o Ministério Público e a magistratura. Hoje tem situação de estabilidade, e continuará a tê-la na PEC”, garantiu.

A presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil Videira, defendeu as férias e argumentou que outros países também oferecem períodos superiores a 30 dias.

“São 80 milhões de processos que carregamos nos ombros, sete processos por dia para cada juiz”, enumerou, ao justificar que o Judiciário tem alta produtividade. “A produtividade vem a um custo, com peso na saúde do magistrado. Adoecem com o número excessivo de processos”, defendeu.




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