4 de maio de 2024
  • :
  • :

Sancionada Lei que obriga hospitais a terem espaço de descanso para profissionais de Enfermagem

Sancionada Lei que obriga hospitais a terem espaço de descanso para profissionais de Enfermagem

Entrou em vigor nesta quarta-feira (21) a Lei 14.602, de 2023, que obriga as instituições de saúde públicas e privadas a oferecer espaços adequados exclusivos para descanso de enfermeiros, parteiras, técnicos e auxiliares de enfermagem. A presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), Giszele Paixão, destacou a importância da lei e a atuação dos Conselhos de Enfermagem na sua propositura.

“Em novembro de 2015, os Conselhos de Enfermagem levaram para o gabinete do senador Valdir Raupp a propositura desta lei. Por anos lutamos por esta demanda e agora podemos ter a garantia de um espaço adequado de repouso, essencial para a saúde e bem-estar destes profissionais que trabalham constantemente sob pressão e no limite de suas capacidades. Este espaço é uma conquista dos Conselhos de Enfermagem e representa um avanço significativo na nossa luta pela valorização da categoria”, destacou Giszele Paixão.

A lei determina que sejam criadas condições adequadas para repouso dos profissionais de Enfermagem durante o horário de trabalho. O ambiente deve ser equipado com instalações sanitárias e mobiliário adequado, como camas, beliches, sanitários e demais comodidades para os plantões nas unidades de saúde.

O projeto é de autoria do senador Valdir Raupp (MDB/RO) e modifica a lei 7.498 de 1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem. O texto dispõe que os locais de repouso da instituição de saúde serão exclusivos para enfermeiros, parteiras, técnicos ou auxiliares de enfermagem que trabalham no local. Os ambientes precisam ser arejados, possuir banheiro e mobiliário adequado, oferecer conforto térmico e acústico, além de um espaço compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.

Foto: Divulgação




Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *