O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite desta sexta-feira, (30), a votação sobre a validade da Lei 14.434, que institui o Piso Nacional da Enfermagem. Venceu a constitucionalidade do piso, porém com condicionantes à aplicação da lei.
“Defendemos a aplicação integral da Lei 14.434. As condicionantes impostas pelo STF trazem impactos negativos para a categoria, impondo uma carga horária de 44 horas semanais e, no setor privado, negociação coletiva. Essas condicionantes ainda precisam ser esclarecidas pelo STF, uma vez que houve um empate na votação, inclusive com a possibilidade nefasta de regionalizar o piso para os celetistas”, comenta a presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren/Ba), Giszele Paixão.
Para profissionais de entidades privadas, o pagamento do piso fica condicionado à prévia negociação sindical, no prazo de 60 dias contados da publicação do acórdão do STF.
Ainda não está clara qual será a extensão dessa negociação, que deve ser esclarecida com a publicação do acórdão.
No setor público e entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do SUS, o pagamento dependerá do repasse integral de recursos complementares da União. Será admitido o pagamento do piso proporcional à jornada.
Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e André Mendonça votaram pela constitucionalidade do Piso, mas com condicionantes à implementação, como a prévia negociação sindical.
Outros quatro ministros — Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques — deram votos para que esta negociação inclua uma regionalização do Piso para celetistas.
Em voto divergente, Edson Fachin e Rosa Weber apoiaram a aplicação universal e imediata do Piso.
Foto: Reprodução