A juíza de Direito da Comarca de São Gonçalo dos Campos, Alexsandra Santana Soares, suspendeu os efeitos da votação da Câmara Municipal de São Gonçalo dos Campos, que tornou o ex-prefeito Antônio Dessa Cardoso, conhecido como Furão, inelegível. A Ação Anulatória foi proferida através de uma liminar, nesta quarta-feira (10).
De acordo com o documento, em 2016, último mandato da sua gestão, Furão foi surpreendido com a informação de que a Câmara Municipal teria julgado e reprovado as contas anuais de 2015 e de 2016.
Na decisão, a juíza Alexsandra Santana Soares afirma que o ex-prefeito não teve chance de se defender no julgamento de suas contas pelo Legislativo. “As contas foram julgadas pela Câmara Municipal sem qualquer oportunidade para que o Autor pudesse exercer as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o que contamina o julgamento por nulidade absoluta e insanável, por grave violação ao disposto no art. 5º, LIV e LV da Constituição Federal, além de afronta direta ao devido processo legal, conforme será adiante demonstrado”.
Furão é filiado ao PSD, foi prefeito de São Gonçalo dos Campos por três mandatos, e é pré-candidato a prefeito nas eleições deste ano.
“Acabou isso de que Furão não pode ser pré-candidato porque está inelegível. Por determinação da juíza de São Gonçalo, eu estou apto a disputar as eleições.”, disse ele, em vídeo.
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